O Brasil está passando por uma importante transformação na forma de tributar o consumo de bens e serviços.
Para acompanhar essas mudanças, a Serasa Experian está adequando seus sistemas, documentos fiscais e processos de faturamento às novas exigências.
Neste artigo, explicamos o que muda, como funcionará o período de transição e quais informações você poderá encontrar em suas notas fiscais e faturas.
🤔 O que é a Reforma Tributária?
A Reforma Tributária modifica a forma como determinados impostos sobre bens e serviços são cobrados no Brasil. Uma das principais mudanças é a substituição de tributos atuais por um novo modelo, composto principalmente por:
CBS — Contribuição sobre Bens e Serviços: Tributo federal que substituirá PIS e COFINS a partir de 2027.
IBS — Imposto sobre Bens e Serviços: Tributo de competência estadual e municipal que substituirá gradualmente ICMS e ISS.
IS — Imposto Seletivo: Tributo aplicável a determinados bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, conforme a legislação.
A implementação será gradual, permitindo que empresas e órgãos públicos adaptem seus sistemas e processos.
📅 Quando as mudanças começam?
A Reforma Tributária será implementada em etapas, com transição prevista até 2033. Durante esse período, os sistemas tributários atual e novo conviverão em determinadas etapas.
🧾 O que muda nas notas fiscais?
Com a Reforma Tributária, os documentos fiscais passam por adequações para incorporar as informações relacionadas aos novos tributos.
Entre as principais mudanças estão:
→ Inclusão de campos relacionados à CBS e ao IBS, conforme o tipo de documento fiscal.
→ Atualização da forma de apresentação das informações tributárias.
→ Maior transparência na composição dos valores cobrados.
→ Adequações dos sistemas e processos de emissão fiscal.
Em 2026, a apresentação dos novos campos faz parte da fase de adaptação ao modelo tributário. A simples inclusão de informações de CBS e IBS na nota fiscal não representa, por si só, uma cobrança adicional ou alteração no valor contratado.
A obrigatoriedade de preenchimento e as validações técnicas seguem as regras e os cronogramas aplicáveis a cada documento fiscal.
💵 O que é preço líquido e preço bruto?
Uma das mudanças na apresentação dos valores é a separação entre o preço da solução contratada e os tributos aplicáveis.
💡 Exemplo ilustrativo
Imagine a seguinte composição:
1. Preço líquido do serviço: R$ 100
2. Tributos aplicáveis (impostos): R$ 10
3. Valor final: R$ 110
Importante: os valores são apenas ilustrativos e não representam alíquotas reais ou uma previsão de cobrança.
📈 A Reforma Tributária vai aumentar o valor da minha fatura?
Não necessariamente. A inclusão de novos campos tributários ou a alteração na forma de apresentação da nota fiscal não significa, por si só, aumento do preço da solução contratada.
Entretanto, durante a transição, o valor total das faturas poderá variar conforme os tributos aplicáveis, as características da operação e as condições comerciais e contratuais.
Por isso, é importante diferenciar:
→ Preço da solução: valor correspondente ao produto ou serviço contratado.
→ Tributos: valores determinados conforme as regras tributárias aplicáveis.
→ Valor total da fatura: composição dos valores devidos na operação.
Eventuais reajustes ou alterações comerciais seguem as condições aplicáveis à contratação.
💰 O que é crédito tributário?
O crédito tributário é um mecanismo que permite, em determinadas situações, utilizar valores de tributos relacionados às aquisições realizadas pela empresa para reduzir tributos devidos em suas operações.
Essa lógica está relacionada ao princípio da não cumulatividade, presente no novo modelo de IBS e CBS.
→ Como funciona de forma simplificada?
1. Compra: a empresa adquire um bem ou serviço de um fornecedor.
2. Possibilidade de crédito: determinados tributos relacionados à aquisição podem gerar créditos, quando atendidas as condições legais.
3. Apuração: os créditos permitidos podem ser utilizados na apuração dos tributos devidos pela empresa.
→ Os serviços da Serasa Experian podem gerar crédito tributário?
Dependendo das regras aplicáveis à empresa e à operação, os tributos relacionados à contratação de soluções da Serasa Experian poderão gerar créditos passíveis de aproveitamento.
É importante esclarecer que:
- O crédito não representa desconto automático na fatura;
- O crédito não significa dinheiro de volta imediato;
- O aproveitamento depende das condições previstas na legislação.
- A Serasa Experian não determina nem garante o direito ou o valor do crédito tributário.
Recomendamos que a possibilidade de aproveitamento seja avaliada pela área fiscal ou contábil da sua empresa.
📚 Onde encontrar mais informações?
A Serasa Experian acompanha as mudanças da Reforma Tributária e trabalha na adequação de seus processos e sistemas às novas exigências.
Para conhecer mais sobre o tema, consulte nossa página de conteúdos: Reforma Tributária — Serasa Experian pelo link:
https://www.serasaexperian.com.br/conteudos/reforma-tributaria/
Você também pode acompanhar as orientações oficiais divulgadas pelos órgãos responsáveis pela regulamentação e implementação da Reforma.
Além disso, disponibilizamos em anexo nesse artigo uma FAQ com orientações que podem ajudar você.
🚨 Importante: Este artigo possui caráter informativo e apresenta orientações gerais. A aplicação das regras tributárias, o aproveitamento de créditos e os impactos fiscais específicos devem ser avaliados pela área fiscal, contábil ou jurídica de cada empresa.