As Notas Fiscais emitidas a partir de 15/02/2026, passaram a apresentar no bloco TRIBUTAÇÃO FEDERAL a soma das retenções de responsabilidade tanto do prestador de serviços, quanto do tomador.
A mudança ocorre após a publicação da Nota Técnica Nº 007 - Versão 01 nt-007-se-cgnfse-v1-0.pdf e não impacta o valor líquido do boleto, fatura ou Nota Fiscal, somente na forma como é demonstrado.
📌 Tributação Federal: o que mudou?
Retidos — responsabilidade do tomador (cliente)
- IRRF 1,5%
- PIS 0,65%
- COFINS 3,0%
- CSLL 1,0%
Devidos — responsabilidade do prestador (Serasa Experian)
- PIS
- COFINS
‼️Exemplo da Retenção e Destaque dos impostos no bloco Tributação Federal
Valor da fatura:
Esperamos ter te ajudado 😉