A carta de Declaração Anual de Quitação é uma obrigatoriedade fundamentada pela lei 12.007 de 29 de julho de 2009, que diz que todas as empresas prestadoras de serviços ao final de cada ano, deverão enviar a carta até o findar de Março do ano subsequente, com a finalidade de substituir os comprovantes acumulados no decorrer do ano por apenas um comprovante de quitação.
Se até março do ano subsequente você não estiver quite com todos os vencimentos do ano de referência e anos anteriores, a carta não será emitida, e a emissão desta ocorrerá no mês subsequente a sua liquidação efetiva.
Lembrando que você deve solicitar a carta de quitação de débitos para a gente, clique aqui para abrir um ticket com a nossa central de atendimento. Nós iremos enviar a carta para você por e-mail 😊