A suspensão da negativação de dívidas para pessoas físicas e jurídicas com endereço no estado do Rio Grande do Sul foi encerrada em 30/06/2024.
Essa medida foi implementada para proporcionar tempo às renegociações entre as partes, garantindo a manutenção do fluxo de informações para avaliação de crédito.
✅ O que muda agora?
- A Serasa Experian voltou a realizar negativação normalmente, exceto em casos específicos relacionados à comunicação física (cartas).
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Exceção: Quando a comunicação física (CARTA) for destinada a CEPs do estado que ainda estão com suspensão de postagem declarada pelos Correios.
- Nesses casos, ao tentar incluir a negativação, será validado o CEP.
- Se o CEP estiver na lista de suspensão, o retorno será com o código de erro “Calamidade Pública”, e o devedor não será negativado.
📌 E as comunicações digitais?
- Se a comunicação digital derivar para carta e o CEP estiver suspenso, o devedor também não será negativado.
🔍 Por que essa regra existe?
O estado do Rio Grande do Sul continua enfrentando uma situação sem precedentes, com impactos imprevisíveis.
Por isso, as ações visam adaptar os processos às condições atuais, garantindo segurança e transparência.
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