Quais as vantagens proporcionadas pelo Cadastro Positivo?
Até então, a maioria dos credores dava grande peso aos dados de inadimplência (Cadastro Negativo), por meio de informações sobre dívidas vencidas não pagas. Isso não só dificultava a realização de uma análise mais completa e precisa, como também elevava o risco de crédito, encarecia as ofertas de concessão, e tornava as condições para acesso ao crédito mais restritas. Ao contrário do Cadastro Negativo, o Cadastro Positivo considera dados relacionados ao adimplemento, ou seja, compromissos quitados no prazo, histórico de pagamentos realizados, obrigações em andamento e a capacidade de assumir novas obrigações financeiras demonstrada por consumidores e empresas. Por exemplo: se a pessoa estiver com uma parcela de financiamento em atraso, mas constar em seu histórico dívidas anteriores honradas, essas informações podem ser usadas pelo mercado para conduzir uma melhor análise de risco para concessão de novos créditos.
Quais dados poderão ser acessados por meio do Cadastro Positivo?
O Cadastro Positivo reunirá informações sobre os compromissos que consumidores e empresas assumiram – e como têm sido pagos esses empréstimos, financiamentos e crediários. Fornecerá ainda dados relacionados ao pagamento de contas de consumo (água, gás, cartão de crédito, luz e telefone), que também poderão ser utilizados como referência. Informações sobre os tipos de produtos ou serviços comprados não são enviadas ao Cadastro Positivo – somente são reportados o valor total do financiamento, o número e o valor das parcelas e como o pagamento tem sido realizado pelo consumidor ou pela empresa. O comércio, os bancos, as financeiras e os prestadores de serviços em geral poderão ter acesso a um score de crédito também baseado no Cadastro Positivo – o que, consequentemente, permite considerar informações mais precisas no momento de definir condições comerciais e preços mais ajustados às necessidades e ao perfil de cada consumidor ou empresa. Porém, para ter acesso ao detalhamento de dados constantes do Cadastro Positivo, será necessário obter a autorização do cadastrado.
Com a adesão passando a ser automática, quem pode sair ganhando e se beneficiar com as informações?
Os principais benefícios esperados com o Cadastro Positivo são a redução da inadimplência e do super endividamento, a melhor adequação das taxas de juros e a inclusão de mais pessoas e empresas no sistema formal de crédito, de forma responsável. Com isso, espera-se a melhora da economia, de forma sustentável, revertendo novamente em mais recursos e benefícios para cidadãos e empresas.
Como corrigir as informações que estão no Cadastro Positivo?
Caso você identifique alguma divergência ou informação que não reconheça no Cadastro Positivo de sua empresa, pode solicitar a correção a qualquer dos gestores de banco de dados ou diretamente ao credor (também chamado de fonte). Ao solicitar a correção a um gestor de banco de dados, seu pedido será direcionado à empresa fonte que enviou os dados ao Cadastro Positivo, como as instituições financeiras, empresas varejistas, concessionárias de serviço público, consórcios ou prestadores de serviços com pagamento continuado, para avaliação e, se o caso, correção. Se o pedido for procedente, a informação será corrigida pela empresa fonte e disponibilizada aos gestores de banco de dados. Todo o processo de análise e eventual correção deve ser realizado em até 10 dias.
Como é a fiscalização das atividades das gestoras de bancos de dados e serviço de proteção ao crédito?
A atuação dos gestores de banco de dados, das fontes e dos consulentes está sujeita à fiscalização dos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC). No caso de informações provenientes de instituições financeiras, as fontes e os gestores de banco de dados estão sujeitos também à supervisão do Banco Central do Brasil.
Consumidores e empresas que não estiverem com as contas em dia pagarão juros maiores?
O objetivo do Cadastro Positivo é beneficiar e não prejudicar o consumidor ou a empresa. Com um risco melhor conhecido e dimensionado, a tendência é de que o volume de financiamentos não honrados deva cair. O propósito é que as pessoas que sempre pagaram em dia seus compromissos financeiros tenham uma análise mais justa, já que representam um risco menor para instituições com as quais contrataram operações de crédito.
Contas de consumo (água, luz, gás e telefone) são usadas como no Cadastro Positivo?
O histórico de pagamentos relacionados a contas de consumo de serviços continuados (como água, luz, gás e telefone) também podem ser avaliados pelo mercado por meio do Cadastro Positivo, para obter uma melhor análise de risco na hora de conceder novos créditos a cadastrados, estender créditos já existentes ou realizar outras transações que impliquem risco financeiro.
Em termos de informações disponibilizadas ao mercado, qual é a diferença entre os dados do Cadastro Positivo e os dados de inadimplência?
O Cadastro Negativo tem como foco informações sobre a inadimplência – é um cadastro que vigora há décadas no país, contém informações sobre dívidas vencidas não pagas de empresas e consumidores, e pode ser consultado por aqueles que pretendem realizar negócios ou transações de crédito com o cadastrado.
Já o Cadastro Positivo – que é o mais utilizado em todo o mundo – considera os compromissos assumidos e os pagamentos realizados por empresas e consumidores. Por meio do Cadastro Negativo, hoje o mercado visualiza se uma pessoa ou uma empresa está ou não em situação de inadimplência, mas não consegue ter a visão completa do seu histórico de pagamentos realizados e a sua capacidade de assumir novos compromissos. O Cadastro Positivo permite otimizar esse processo. Por exemplo: se um consumidor estiver inadimplente com uma parcela de um determinado financiamento, mas tiver uma série de outros compromissos honrados em dia – como o financiamento da casa e as contas de telefone, luz e água –, essas informações também poderão ser consideradas pelo mercado para uma melhor análise de risco na hora de conceder novos créditos a esse consumidor. Até então, a lei em vigor no Brasil estabelecia que o consumidor precisava autorizar a abertura do seu Cadastro Positivo nos órgãos de proteção ao crédito. Agora, o país passa a seguir uma tendência internacional praticada em análise de risco de crédito – já adotada em países economicamente relevantes como Estados Unidos, Canadá, Inglaterra, Alemanha, Itália, Japão, China, Índia, Coreia do Sul, África do Sul, México, Chile, Colômbia e Argentina.
Com esta mudança, o modelo se inverte: todos passam a fazer parte do Cadastro Positivo, com a possibilidade de solicitar a sua exclusão a qualquer momento.
O Cadastro Positivo vai monitorar todas as operações financeiras?
Não, o Cadastro Positivo vai integrar apenas dados financeiros e de pagamentos referentes a operações de contratação de crédito (como empréstimos, financiamentos e crediários) e obrigações de pagamento (como contas de água, luz e telefone), sejam obrigações já quitadas ou àquelas que ainda estão em andamento. A lei do Cadastro Positivo permite o armazenamento de dados por até 15 anos.
O que mudou com a aprovação do Cadastro Positivo?
Até então, a lei em vigor no Brasil estabelecia que o consumidor ou a empresa precisava autorizar a abertura do seu Cadastro Positivo nos órgãos de proteção ao crédito. Com a aprovação da inclusão automática prevista pela Lei Complementar nº 166/19, o modelo se inverteu: todos passam a fazer parte do Cadastro Positivo, sendo que é oferecida aos consumidores e empresas a opção de solicitar sua exclusão a qualquer momento, inclusive antes de mesmo de serem comunicados a respeito da abertura de seu Cadastro Positivo. Dessa forma, o país passou a seguir uma tendência internacional praticada em análise de risco de crédito – já adotada em países economicamente relevantes como Estados Unidos, Canadá, Inglaterra, Alemanha, Itália, Japão, China, Índia, Coreia do Sul, África do Sul, México, Chile, Colômbia e Argentina.
Por que a mudança na legislação de opt-in para opt-out?
Na maioria dos países, o cadastro é feito por opt-out, ou seja, os credores devem enviar o histórico de crédito dos seus clientes para os gestores de banco de dados. Em muitos deles, não é permitido sequer que consumidores ou empresas solicitem a exclusão do seu nome do Cadastro Positivo. Nesse regime, a formação do Cadastro Positivo se dá em uma velocidade muito mais rápida.
No Brasil, inicialmente o regime legal para a formação do Cadastro Positivo era o opt-in, ou seja, os consumidores precisavam autorizar a sua inclusão, o que retardou o tempo de formação da base de dados em razão da novidade do tema no País e do grande esforço requerido para a coleta das autorizações. Com a alteração na legislação, o Brasil passa a seguir a tendência internacional de se utilizar a história de crédito completa dos cadastrados (adimplementos e inadimplementos) em análise de risco de crédito, já adotada em países economicamente relevantes como Estados Unidos, Canadá, Inglaterra, Alemanha, Itália, Japão, China, Índia, Coreia do Sul, África do Sul, México, Chile, Colômbia e Argentina. Diferentemente do que ocorre em alguns desses países, no Brasil foi assegurado aos cadastrados – consumidores e empresas – o direito de cancelar a sua participação no Cadastro Positivo.
Quais são as proibições formalizadas quanto ao uso de informações pelo Cadastro Positivo?
Não podem entrar no Cadastro Positivo tanto as informações “excessivas” – assim consideradas aquelas que não estiverem vinculadas à análise de risco de crédito do consumidor ou da empresa – quanto as informações “sensíveis”, que se referem a origem social e étnica, saúde e informação genética, convicções políticas ou religiosas, dentre outras. Ao tomar como exemplo um financiamento de automóvel, as informações sobre essa operação que serão enviadas ao Cadastro Positivo do consumidor ou da empresa contratante ficam restritas ao total do financiamento, a quantidade e o valor das parcelas e como têm sido efetuados os respectivos pagamentos – em dia, se atrasou 30 dias ou 60 dias etc. Ou seja, dados sobre a marca, o modelo e o ano do carro adquirido não serão incluídos no Cadastro Positivo. Em relação a operações com cartão de crédito, serão integradas ao Cadastro Positivo o valor da fatura, o total pago pelo titular e a pontualidade dos pagamentos. Não serão fornecidos pelas operadoras os dados do produto ou serviço entre as compras realizadas. É importante ressaltar que o consumidor deverá autorizar o acesso para que o relatório detalhado com suas respectivas informações positivas possa ser consultado pelos credores.
Qual é a responsabilidade dos gestores de banco de dados em relação à segurança dos dados compartilhados? Como eu sei que não haverá mau uso das informações positivas?
Os gestores de banco de dados devem observar rigorosos critérios de segurança da informação, determinados pelo Decreto nº 9.936/2019. A Serasa Experian zela pelas informações de consumidores e empresas e trabalha para que todos possam se sentir seguros de que os seus dados estão sendo bem cuidados e só serão usados para as finalidades adequadas e, no caso do Cadastro Positivo, previstas em lei (análise de risco de crédito ou subsidiar a concessão ou extensão de crédito e a realização de venda a prazo ou outras transações comerciais e empresariais que impliquem risco financeiro ao consulente). É importante dizer também que apenas pontuações de crédito/scores calculados com base nas informações do Cadastro Positivo estarão disponíveis para consulta e, para que relatórios contendo as informações do histórico de crédito sejam consultados, o consumidor deverá autorizar a consulta.
Quem pode ver os meus dados do Cadastro Positivo?
Só você e as empresas que você autorizar poderão ver os dados do seu Cadastro Positivo. Importante dizer que isso é diferente do seu score ou pontuações de crédito, que poderão considerar na sua fórmula os dados do Cadastro Positivo e estarão disponíveis para que as empresas consulentes que tenham ou pretendam estabelecer uma relação comercial com sua empresa, como o comércio, os bancos, as financeiras e as prestadores de serviços), possam definir condições comerciais e preços mais ajustados às necessidades e ao perfil de cada empresa.
Informações mais detalhadas sobre o Cadastro Positivo estão disponíveis na Política de Transparência de Uso e Coleta de Dados: https://www.serasaexperian.com.br/cadastro-positivo/politica-de-transparencia-de-uso-e-coleta-de-dados-cadastro-positivo
Quem será responsável se houver problemas ou danos causados na coleta de dados pessoais?
O Cadastro Positivo começa com o envio de dados pelas fontes, que são os credores das obrigações, aos gestores de banco de dados. Portanto, as fontes devem responder pela veracidade e pela atualização dos dados que fornecem aos gestores de banco de dados. Ao receber os dados do Cadastro Positivo, os gestores de banco de dados devem guardar essas informações de forma segura e mantê-las íntegras, conforme recebidas das fontes, utilizando-as apenas em soluções destinadas à análise de risco de crédito, como os scores de crédito, subsidiar a concessão ou extensão de crédito e a realização de venda a prazo ou outras transações comerciais e empresariais que impliquem risco financeiro ao consulente e demais atividades relacionadas à operação do Cadastro Positivo. Os gestores de banco de dados devem, também, assegurar aos cadastrados o direito de consultar o seu Cadastro Positivo a qualquer momento e de solicitar a alteração de dados que eventualmente tenham sido reportados de forma incorreta ou não tenham sido atualizados pelas fontes. Já quem consulta o cadastro positivo (consulentes) tem a responsabilidade de utilizar as informações exclusivamente como mais uma ferramenta para ajudá-los a entender o risco em transações com consumidores e empresas, conforme definido na lei.
Somente bancos enviam as informações para meu Cadastro Positivo?
Não. Todas as pessoas físicas ou jurídicas que concedam crédito, realizam venda a prazo ou outras transações comerciais ou empresariais que lhe impliquem risco financeiro, inclusive as prestadoras de serviços continuados (água, esgoto, eletricidade, gás, telecomunicações e assemelhados) devem fornecer seu histórico de crédito aos gestores de banco de dados (GBDs) que lhes solicitarem. O processo de implementação do novo Cadastro Positivo está sendo faseado e o histórico de crédito dos consumidores e empresas passou a ser compartilhado com os gestores de banco de dados a partir do último trimestre de 2019. As instituições financeiras, como (bancos e emissoras de cartões de crédito, foram as primeiras a fornecer as informações. A segunda fase prevê o compartilhamento de dados para o Cadastro Positivo de consumidores pelas empresas de telecomunicações. Depois serão as concessionárias de energia elétrica e gás e, finalmente, o setor de varejo.